FIDC

Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios é um condomínio de investidores que tem por objetivo aplicar pelo menos metade do seu capital em direitos creditórios.

Direitos creditórios, também conhecidos como recebíveis, são títulos emitidos por empresas. Esses papéis são garantidos pelas receitas futuras que uma empresa tem direito a receber de alguém, pessoa física ou jurídica.

Ou seja, a contas a receber da empresa são convertidas em um título e vendidas ao terceiro (FIDC). Com isso, o papel de um FIDC é comprar esses títulos como investimento – pagando um valor mais baixo no presente (deságio) e resgatando o valor total do título no futuro.

Características gerais

Um FIDC segue mais ou menos a mesma linha de funcionamento dos outros tipos de fundo de investimentos.

Aplicação: via subscrição (quando o fundo é lançado) ou via compra no mercado secundário.

Resgate: abertos ou fechados – permitindo ou não o resgate quando os cotistas desejarem.

Tipos de cota: sênior (com preferência de resgate) ou subordinada (pagamento apenas depois das cotas sênior) em caso de liquidação do fundo.

Senior, tem preferência na hora do resgate e sua rentabilidade é fixada no momento da aquisição das quotas.  Ex 130 % do CDI.

Subordinada, em caso de liquidação do fundo ela seria a última a ser liquidada, mas como prêmio do risco toda a receita do fundo com deságio, multa e mora por atraso é usado para valorização da cota, isto é mais risco mais rentabilidade,

Garantia: Não possuem cobertura do FGC – Fundo Garantidor de Crédito

Tributação: Sofrem cobrança de imposto de renda no resgate das cotas pelo COTISTA, obedecendo a tabela progressiva de IR

1.  Risco: por se tratar de um fundo de crédito, todo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios também tem riscos. FATORES DE RISCO

 

  • O Fundo poderá realizar aplicações que coloquem em risco parte ou a totalidade de seu patrimônio. A carteira do Fundo e, por consequência, seu patrimônio, estão submetidos a diversos riscos, dentre os quais, exemplificativamente, os analisados abaixo. O investidor, antes de adquirir Quotas, deve ler cuidadosamente os fatores de risco abaixo descritos, responsabilizando-se integralmente pelo seu investimento.
  • Riscos de Mercado
  • Efeitos da Política Econômica do Governo Federal– O Fundo, seus ativos, quaisquer Cedentes e os Devedores estão sujeitos aos efeitos da política econômica praticada pelo Governo Federal.

O Governo Federal intervém frequentemente na política monetária, fiscal e cambial e, consequentemente, também na economia do País. As medidas que podem vir a ser adotadas pelo Governo Federal para estabilizar a economia e controlar a inflação compreendem controle de salários e preços, desvalorização cambial, controle de capitais e limitações no comércio exterior, entre outras. O negócio, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, os setores econômicos específicos em que atua, os Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo, bem como a originação e pagamento dos Direitos Creditórios podem ser adversamente afetados por mudanças nas políticas governamentais, bem como por: (a) flutuações das taxas de câmbio; (b) alterações na inflação; (c) alterações nas taxas de juros; (d) alterações na política fiscal; e (e) outros eventos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que possam afetar o Brasil ou os mercados internacionais.

Medidas do Governo Federal para manter a estabilidade econômica, bem como a especulação sobre eventuais atos futuros do governo podem gerar incertezas sobre a economia brasileira e uma maior volatilidade no mercado de capitais nacional, afetando adversamente os negócios, a condição financeira e os resultados de cada Cedente, bem como a liquidação dos Direitos Creditórios Cedidos pelos respectivos Devedores, pelos respectivos Cedentes ou por eventuais garantidores, conforme o caso.

  • Flutuação de Preços dos Ativos – Os preços e a rentabilidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo poderão flutuar em razão de diversos fatores de mercado, tais como variação da liquidez e alterações na política de crédito, econômica e fiscal, bem como em razão de alterações na regulamentação sobre a precificação de referidos ativos. Essa oscilação dos preços poderá fazer com que parte ou a totalidade desses ativos que integram a carteira do Fundo seja avaliada por valores inferiores ao da emissão ou da contabilização inicial, levando à redução do patrimônio do Fundo e, consequentemente, a prejuízos por parte dos Quotistas.
  • Risco de Crédito
    • Ausência de Garantias – As aplicações no Fundo não contam com garantia da Administradora, da Gestora, da Consultora Especializada, do Custodiante, de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Igualmente, o Fundo, a Administradora, a Gestora, a Consultora Especializada e o Custodiante não prometem ou asseguram aos Quotistas qualquer rentabilidade ou remuneração decorrentes da aplicação em Quotas. Desse modo, todos os eventuais rendimentos, bem como o pagamento do principal, provirão exclusivamente da carteira de ativos do Fundo, a qual está sujeita a riscos diversos e cujo desempenho é incerto.
  • Risco de Concentração em Ativos Financeiros– É permitido ao Fundo, durante os primeiros 90 (noventa) dias de funcionamento, manter até 100% (cem por cento) de sua carteira, diretamente ou indiretamente, aplicado em Ativos Financeiros. Após esse período, o investimento em Ativos Financeiros poderá representar no máximo 50% (cinquenta por cento) da carteira do Fundo. Em qualquer dos casos, se os devedores dos Ativos Financeiros não honrarem com seus compromissos, há chance de o Fundo sofrer perda patrimonial significativa, o que afetaria negativamente a rentabilidade das Quotas.

 

  • Risco de Concentração em Devedores e nos Cedentes – O Fundo poderá alocar até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido em Direitos Creditórios devidos por um mesmo Devedor, nos termos do disposto no artigo 40-A, §4º, inciso II, da Instrução CVM nº 356/01. Poderá haver a exposição da carteira do Fundo à concentração em poucos Devedores e Cedentes. O risco da aplicação no Fundo terá íntima relação com a concentração de sua carteira, sendo que, quanto maior for a concentração, maior será a chance de o Fundo sofrer perda patrimonial significativa que afete negativamente a rentabilidade das Quotas.
  • Risco de Não Performance dos Direitos Creditórios (à performar): O Fundo poderá ter concentração de até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em Direitos Creditórios oriundos de operações de compra e venda de produtos ou de prestação de serviços para entrega ou prestação futura, bem como lastreados em títulos ou certificados representativos desses contratos, tal como definidos no artigo 40, §8º, da Instrução CVM nº 356/01, sem contar com garantia de instituição financeira ou de sociedade seguradora. Para que referido Direito de Crédito exista e seja exigível, é imprescindível que o Cedente cumpra, em primeiro lugar, com suas respectivas obrigações consignadas na relação jurídica existente com seus clientes. Assim sendo, quaisquer fatores que possam prejudicar as atividades do Cedente podem acarretar o risco de que a relação jurídica que origina os Direitos Creditórios (a performar) não se perfaça o que poderá afetar negativamente a rentabilidade das Quotas e consequentemente prejuízos ao Fundo.

 

  • Fatores Macroeconômicos – Como o Fundo aplicará seus recursos preponderantemente em Direitos Creditórios, dependerá da solvência dos respectivos Devedores para distribuição de rendimentos aos Quotistas. A solvência dos Devedores poderá ser afetada por fatores macroeconômicos, tais como elevação das taxas de juros, aumento da inflação e baixos índices de crescimento econômico. Assim, na hipótese de ocorrência de um ou mais desses eventos, poderá haver aumento da inadimplência dos Direitos Creditórios Cedidos, afetando negativamente os resultados do Fundo e provocando perdas patrimoniais para os Quotistas.

 

  • Cobrança Judicial e Extrajudicial – No caso de os Devedores não cumprirem suas obrigações de pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos, poderá ser iniciada a cobrança judicial ou extrajudicial dos valores devidos. Nada garante, contudo, que referida cobrança atingirá os resultados almejados, recuperando para o Fundo o total dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos, o que poderá implicar perdas patrimoniais ao Fundo e aos Quotistas.

Ainda, os custos incorridos com os procedimentos judiciais ou extrajudiciais necessários à cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos e à salvaguarda dos direitos, das garantias e das prerrogativas dos Quotistas são de inteira e exclusiva responsabilidade do Fundo ou dos Quotistas. A Administradora, a Gestora, a Consultora Especializada, o Agente de Cobrança e o Custodiante não serão responsáveis, em conjunto ou isoladamente, por qualquer dano ou prejuízo sofrido pelo Fundo ou por qualquer dos Quotistas em decorrência da não propositura (ou do não prosseguimento), pelo Fundo ou pelos Quotistas, de medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à preservação de seus direitos e prerrogativas.

  • Pré-Pagamento e Renegociação dos Direitos Creditórios – O pré-pagamento ocorre quando há o pagamento, total ou parcial, do valor do principal do Direito Creditório, pelo respectivo Devedor, antes do prazo previamente estabelecido para tanto, bem como dos juros devidos até a data de pagamento. A renegociação é a alteração de determinadas condições do pagamento do Direito Creditório, sem que isso gere a novação da dívida, por exemplo, a alteração da taxa de juros e/ou da data de vencimento das parcelas devidas. O pré-pagamento e a renegociação de determinado Direito Creditório Cedido podem implicar no recebimento de um valor inferior ao previsto no momento de sua aquisição pelo Fundo, em decorrência do desconto dos juros que seriam cobrados até seu vencimento, podendo resultar na redução dos rendimentos a serem distribuídos aos Quotistas.
  • Risco de Liquidez
  • Fundo Fechado e Mercado Secundário – O Fundo será constituído sob a forma de condomínio fechado, sendo que as Quotas só poderão ser resgatadas ao término dos respectivos prazos de duração ou em caso de liquidação do Fundo. Assim, caso o Quotista, por qualquer motivo, decida alienar suas Quotas antes de encerrado referido prazo, terá que fazê-lo no mercado secundário. Atualmente, o mercado secundário de quotas de fundos de investimento apresenta baixa liquidez, o que pode dificultar a venda das Quotas ou ocasionar a obtenção de um preço de venda que cause perdas de patrimônio ao Quotista.

 

  • Insuficiência de Recursos no Momento da Liquidação do Fundo – O Fundo poderá ser liquidado antecipadamente, nos termos do presente Regulamento. Caso venha a ser liquidado, o Fundo poderá não dispor de recursos para pagamento aos Quotistas em razão de, por exemplo, o pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos ainda não ser exigível dos Devedores. Nessa hipótese, o pagamento aos Quotistas ficaria condicionado: (a) ao vencimento dos Direitos Creditórios Cedidos e pagamento pelos Devedores; (b) à venda dos Direitos Creditórios Cedidos a terceiros, com risco de deságio que poderia comprometer a rentabilidade do Fundo; ou (c) ao resgate das Quotas em Direitos Creditórios Cedidos e em Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo. Nas três situações, os Quotistas poderiam sofrer prejuízos patrimoniais.
  • Resgate Condicionado das Quotas – As principais fontes de recursos do Fundo para efetuar o resgate de suas Quotas que venham a ser solicitados pelo Quotista decorrem do pagamento dos Direitos Creditórios Cedidos e Ativos Financeiros pelos respectivos Devedores (sacados) e contrapartes, conforme o caso. Após o recebimento destes recursos e, se for o caso, depois de esgotados todos os meios cabíveis para a cobrança, extrajudicial e judicial, dos referidos ativos, o Fundo pode não dispor de quaisquer outros recursos para efetuar o resgate de suas Quotas.
  • Patrimônio Líquido Negativo – Os investimentos do Fundo estão, por sua natureza, sujeitos a flutuações típicas de mercado, risco de crédito, risco sistêmico, condições adversas de liquidez e negociação atípica nos mercados de atuação, sendo que não há garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para o Quotista. Além disso, as estratégias de investimento adotadas pelo Fundo poderão fazer com que o Fundo apresente Patrimônio Líquido negativo, caso em que os Quotistas poderão ser chamados a realizar aportes adicionais de recursos, de forma a possibilitar que o Fundo satisfaça suas obrigações.
  • Risco de Redução da Originação dos Direitos Creditórios
  • Originação dos Direitos Creditórios – A existência do Fundo está condicionada (a) à sua capacidade de encontrar Direitos Creditórios oriundos de operações entre Cedentes e Devedores e que sejam elegíveis nos termos deste Regulamento, em volume e taxa suficientes para possibilitar a remuneração das Quotas Seniores e das Quotas Subordinadas Mezanino, conforme o Suplemento de cada Série e classe de Quotas Subordinadas Mezanino; e (b) ao interesse dos Cedentes em ceder Direitos Creditórios ao Fundo.
  • Riscos Operacionais
  • Interrupção da Prestação de Serviços de Cobrança – O Agente de Cobrança foi contratado para efetuar a cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos. Caso, por qualquer motivo, o Agente de Cobrança deixe de prestar esses serviços, a cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos ficaria prejudicada enquanto não fosse contratado novo agente de cobrança. Ainda, poderá haver aumento de custos do Fundo com a contratação desse serviço. Quaisquer desses fatos poderiam afetar negativamente a rentabilidade das Quotas.

 

  • Falhas de Cobrança – A cobrança dos Direitos Creditórios Cedidos inadimplidos depende da atuação diligente do Agente de Cobrança. Assim, qualquer falha de procedimento ou ineficiência do Agente de Cobrança poderá acarretar um menor recebimento dos recursos devidos pelos Devedores, levando à queda da rentabilidade do Fundo.
  • Movimentação dos Valores Relativos aos Direitos Creditórios Cedidos– Todos os recursos decorrentes da liquidação dos Direitos Creditórios Cedidos serão recebidos diretamente na Conta de Arrecadação. Os valores depositados na Conta de Arrecadação serão transferidos diariamente ou em outro prazo por orientação do Custodiante, para a Conta do Fundo mantida no Custodiante. Apesar de o Fundo contar com a obrigação do respectivo banco cobrador de realizar as transferências dos recursos depositados na Conta de Arrecadação para a Conta do Fundo, conforme orientações do Custodiante, a rentabilidade das Quotas poderá ser negativamente afetada, causando prejuízo ao Fundo e aos Quotistas, caso haja inadimplemento pelo banco cobrador no cumprimento de sua obrigação, inclusive em razão de falhas operacionais no processamento e na transferência dos recursos para a Conta do Fundo. A rentabilidade das Quotas também poderá ser negativamente afetada, causando prejuízo ao Fundo e aos Quotistas, caso haja falha nas orientações do Custodiante ao banco cobrador para realizar as transferências dos recursos depositados na Conta de Arrecadação para a Conta do Fundo.
  • Risco Decorrente da Precificação dos Ativos

 

  • Precificação dos Ativos– Os ativos integrantes da carteira do Fundo serão avaliados de acordo com critérios e procedimentos estabelecidos para registro e avaliação, conforme a regulamentação em vigor. Referidos critérios, tais como o de marcação a mercado dos Ativos Financeiros (“mark-to-market”), poderão causar variações nos valores dos ativos integrantes da carteira do Fundo, podendo resultar em redução do valor das Quotas.
  • Outros
  • Bloqueio da Conta de Titularidade do Fundo– Os recursos devidos ao Fundo serão direcionados para a Conta de Arrecadação. Diariamente ou em outro prazo por orientação do Custodiante, os recursos na Conta de Arrecadação serão transferidos para a Conta do Fundo mantido no Custodiante. Na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira na qual é mantida a Conta de Arrecadação e/ou a Conta do Fundo, há a possibilidade de os recursos ali depositados serem bloqueados e somente serem recuperados pelo Fundo por via judicial, o que afetaria sua rentabilidade e poderia levá-lo a perder parte do seu patrimônio.

Risco de Questionamento da Validade e da Eficácia da Cessão dos Direitos Creditórios – O Fundo está sujeito ao risco de os Direitos Creditórios Cedidos serem bloqueados ou redirecionados para pagamentos de outras dívidas dos respectivos Cedentes ou Devedores, inclusive em decorrência de pedidos de recuperação judicial, falência, planos de recuperação extrajudicial ou outro procedimento de natureza similar, conforme aplicável. Os principais eventos que poderão afetar a cessão dos Direitos Creditórios consistem em (a) possível existência de garantias reais sobre os Direitos Creditórios Cedidos, que tenham sido constituídas previamente à sua cessão e sem conhecimento do Fundo; (b) existência de penhora ou outra forma de constrição judicial sobre os Direitos Creditórios Cedidos, constituída antes da sua cessão e sem o conhecimento do Fundo; (c) verificação, em processo judicial, de fraude contra credor

Tipos

Existem dois tipos de FIDC: os padronizados e os não padronizados (FIDC-NP). A principal diferença entre os dois está no tipo de direito creditório que cada um pode investir.

FIDC Padronizado

Um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios padronizado só pode aplicar seu capital em direitos creditórios que não apresentem um risco elevado ou natureza incerta, como:

  • Recebíveis comerciais e financeiros
  • Duplicatas, Cheques e Notas promissórias
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)
  • Contratos de empréstimos e prestação de serviços
  • Demais títulos de crédito

Rentabilidade

Por se tratar basicamente de um investimento em dívida, os Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Padronizados apresentam uma boa rentabilidade. Quanto maior o risco, maior o retorno – e nesse caso, os FIDC se destacam entre o restante das opções de renda fixa.

Em média, um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios pode oferecer rentabilidades entre 100% a 130% do CDI.

FIDC-Não-Padronizados (FIDC-NP)

Um FIDC-NP também pode investir por todos os ativos que compõem a modalidade padronizada. Porém, um FIDC-NP também pode adquirir outros direitos creditórios de maior risco, como: Recebíveis comerciais e financeiros

–  Duplicatas, Cheques e Notas promissórias

– Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)

– Contratos de empréstimos e prestação de serviços

 – Demais títulos de crédito

 – Valores em recuperação judicial;

–  Dívidas vencidas e com inadimplência;

–  Valores em litígio judicial;

–  Valor de existência futura ou incerta;

–  Derivativos de crédito;

–  Outros tipos de direitos creditórios não convencionais

Rentabilidade dos FIDC-NP

Um FIDC-NP reúne ativos de maior risco e menor liquidez. Por isso, o prêmio do investimento é maior, em relação ao próprio FIDC Padronizado.

É possível encontrar fundos que oferecem rentabilidades superiores a 130% do CDI.

Qual é o melhor: FIDC ou FIDC-NP?

Em resumo, temos as seguintes características de cada um:

FIDC Padronizados

  • Maior liquidez, tanto para compra quanto para venda
  • Investimento mais acessível, com um valor mínimo menor para investimento
  • Ativos com risco menor
  • Rentabilidade menor em relação aos FIDC-NP
  • Sem assessoria exclusiva para investimento

FIDC-NP

  • Rentabilidade mais atrativa, normalmente acima de 130% do CDI;
  • Assessoria e suporte mais pessoal e exclusivo
  • Risco maior em comparação ao FIDC Padronizado
  • Baixa liquidez no mercado secundário
  • Aplicação restrita apenas para investidores profissionais (que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10 milhões)

é a empresa responsável por comprar a dívida da companhia, usá-los para emitir títulos mobiliários e deixar os títulos disponíveis para serem negociados por investidores, por meio da emissão dos Certificados de Recebíveis Imobiliários e Agrícolas.

O fomento mercantil, também chamado de fomento comercial ou factoring, é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios que seriam pagos a prazo, através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto.